Skip to main content
Notícias

Saiba como fazer: Curitiba terá desconto de 90% para a regularização de imóveis

By 02/01/2023No Comments

Projeto aprovado pela Câmara prevê redução na alíquota de Imposto de Transmissão de Bens de residências residenciais no município

A Câmara Municipal de Curitiba impôs, no último dia 14 de dezembro, um Projeto de Lei que estabelece uma redução de 90% na alíquota do Imposto de Renda sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) residencial. A iniciativa visa regularizar imóveis que foram adquiridos via “contratos de gaveta”, isto é, sem o registro efetivo imobiliário, o que causa insegurança jurídica ao proprietário, além de impedir que o bem seja utilizado como garantia em negócios financeiros, informação o acesso ao crédito, à moradia e ao desenvolvimento das famílias.

A ausência do registro imobiliário efetivo traz ainda diversas consequências negativas ao titular do bem, que não pode ser considerado proprietário real enquanto não houver transmissão da propriedade, além de causar desvalorização do imóvel, restrições na venda, custos inesperados e, até mesmo, a perda dos direitos reais sobre uma propriedade, uma vez que este pode vir a ser reclamado por terceiro.

Pela proposta aprovada, e que agora segue para sanção do prefeito Rafael Greca, haverá redução de 2,7% para 0,27% no valor do imposto para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil e o compromisso de venda e compra tenha sido firmado até o dia 30 de junho de 2022. O projeto contempla os imóveis enquadrados nos valores do programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal.

“É somente por meio do Registro de Imóveis que o cidadão se torna proprietário do imóvel. Além disso, a atividade registral imobiliária fornece aos cidadãos alternativas mais céleres e eficientes para evitar problemas e garantir os direitos”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes.

Como regularizar?

A regularização imobiliária atualiza a matrícula — o registro original – do imóvel, que é o que o identifica e o torna único, contendo todas as averbações e registros necessários, como sua identificação, características, localização e área. Para que ela seja efetivada junto ao cartório competente é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato devidamente assinado pelas partes e duas testemunhas, com todas as firmas reconhecidas e todas as folhas rubricadas por todos;
  • Cópia autenticada dos documentos pessoais entregues ao banco credor: RG e CPF de todas as partes;
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
  • Se uma das partes for pessoa jurídica, será necessária a apresentação da certidão simplificada da junta comercial;
  • Se alguma das partes for representada por procurador, será necessária a apresentação da procuração original;
  • Certidões negativas negativas para os vendedores, compradores e do imóvel;
  • Declaração de se tratar de primeira aquisição imobiliária, se for o caso;
  • Guia de ITBI emitido pela Prefeitura Municipal devidamente quitado;
  • Todos estes documentos devem ser protocolados no registro de imóveis competentes, podendo ser feitos por meio da Central de Registro de imóveis.

Registro online de imoveis

O registro do imóvel pode ser realizado de maneira eletrônica, por meio do portal: clique aqui.

A ferramenta “Acompanhamento Cadastral” possibilita ao usuário saber como está o processo de registro de seu imóvel, de forma gratuita. Neste serviço, é possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título, desde a prenotação ou exame e cálculo, conforme exigências formuladas, até a entrega final do título ao presente.

Além disso, a plataforma disponibiliza ainda, para todos os paranaenses, serviços como apresentação ou protocolo de títulos, emissão de certidões, visualização de matrícula e pesquisa de bens. O portal de serviços reúne os 200 Cartórios de Registro de Imóveis do estado.