Documento agrega informações sobre as atividades referentes a um imóvel e precisa ser enviado à Receita Federal anualmente; em 2023, o prazo é dia 28 de fevereiro
A Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma das principais obrigações fiscais relativas a imóveis. Realizada anualmente junto à Receita Federal, o documento exige atenção no preenchimento pelos contribuintes, porque agrega todas as informações referentes às atividades realizadas no ano anterior em relação ao imóvel, como contratos de locação, compra, venda, alienação, loteamento, entre outras. Assim, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outros que tenham efetuado transações do gênero devem fazer a declaração.
Consultor em organização contábil, Lucio Tomaz aponta que a organização e o planejamento são os principais aliados na elaboração da Dimob.
“O preenchimento da Dimob até que é simples, mas a repercussão desse documento é enorme. Os cuidados que o contribuinte deve ter envolvem fornecer as informações de modo preciso, correto e consistente. Para isso, é interessante trabalhar com os dados da forma mais fidedigna possível e antecipadamente, porque a DIMOB tem prazo, que nesse ano é 28 de fevereiro. Os contribuintes devem estar muito atentos a isso, com planejamento e disciplina”, explica o especialista.
As penalizações aos contribuintes que perderem o prazo, conforme a Medida Provisória n. 2.158-35, são:
a) R$ 500 por mês-calendário ou fração – multa que se acumula com periodicidade mensal, e não a cada 30 dias –, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
Já o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar as seguintes penalidades:
a) 3%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
“Não dá para deixar para a última hora. Quanto mais cedo forem reunidos os documentos, o trabalho vai ser muito mais tranquilo, com uma fluência sem problemas. Agora, deixando para o final, esse processo vai ser mais complicado”, acrescenta Tomaz.
Secovi-PR oferta curso sobre a Dimob – Com o objetivo de auxiliar o entendimento sobre o tema, a Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab), ligada ao Sistema Secovi-PR, oferta, nos dias 8 e 9 de fevereiro, curso sobre a declaração da Dimob. Com carga horária de seis horas presenciais, a ementa inclui diversas especificidades sobre o documento e as informações que precisam figurar no preenchimento.
As inscrições devem ser realizadas pelo site da Unihab, onde também estão disponíveis mais informações, como valores e formas de pagamento: https://secoviunihab.com.br/2022/12/16/dimob-declaracao-de-informacoes-de-atividades-imobiliarias/. Interessados ainda podem entrar em contato por e-mail – unihab@unihab.com.br, telefone – (41) 3259-6032 – ou WhatsApp – (41) 99165-3737.
Serviço:
Curso Dimob – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias
Data: 8 e 9 de fevereiro de 2023, das 19h às 22h
Modalidade: Presencial
Endereço: Rua Doutor Pedrosa, 475 – Auditório do Secovi-PR, Centro, Curitiba (PR)