Aliás, “caducar” é o termo correto?
A dívida de condomínio é uma questão que pode gerar muita dor de cabeça para ambos os envolvidos. Essa obrigação legal de pagar as despesas comuns do condomínio, como manutenção e reparos de áreas comuns e serviços como, água e energia elétrica, pode causar conflitos e discussões entre os moradores e o síndico do condomínio.
O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que o termo “caducar” é muitas vezes utilizado como sinônimo do termo correto, que seria: “prescrever”. Ambos os termos se referem à perda de validade de uma obrigação legal devido ao decurso de um prazo determinado pela lei, e podem ser usados para descrever a situação em que uma dívida de condomínio ou outra obrigação deixou de ser exigível judicialmente devido ao transcurso do prazo prescricional previsto em lei.
No entanto, é importante notar que o uso de “caducar” como sinônimo de “prescrever” é menos comum e pode ser mais adequado em contextos jurídicos específicos. Em outras situações, é preferível utilizar o termo “prescrever”, que é mais claro e comum no vocabulário geral.
Mas, afinal, o que é a dívida de condomínio? E o que acontece quando ela prescreve? É possível transferir a dívida para o síndico ou acioná-lo judicialmente?
A dívida de condomínio é uma obrigação legal dos proprietários de unidades e não pode ser transferida para terceiros, incluindo o síndico. O síndico é apenas um representante legal do condomínio e não tem responsabilidade pessoal pelas dívidas do condomínio ou dos proprietários das unidades.
“No entanto, em alguns casos específicos, o síndico pode ser responsabilizado judicialmente por sua conduta no exercício de suas funções como representante legal do condomínio. Se o síndico agir com negligência na cobrança de dívidas de condomínio, deixando que essas dívidas prescrevam sem tomar medidas para cobrá-las, ele pode ser responsabilizado judicialmente pelos danos causados ao condomínio e aos proprietários de unidades afetados pela dívida.” destaca o Dr. Issei Yuki Júnior.
Quando a dívida de condomínio prescreve, ela deixa de existir e não fica mais pendente para ninguém. O condomínio não pode mais cobrá-la do proprietário da unidade condominial ou de qualquer outra pessoa, e a dívida não pode mais ser exigida judicialmente. No entanto, é importante lembrar que o proprietário da unidade condominial continua responsável por pagar as despesas condominiais futuras e regulares, assim como eventuais multas ou juros sobre a dívida prescrita até o momento da prescrição.
Para evitar conflitos e problemas relacionados à dívida de condomínio, é importante que os proprietários de unidades estejam cientes de suas obrigações legais e cumpram com os pagamentos em dia. O síndico, por sua vez, deve tomar medidas efetivas para cobrar as dívidas em atraso e evitar que elas prescrevam.
“Entretanto, a dívida de condomínio é uma questão importante que deve ser tratada com seriedade pelos proprietários de unidades e pelo síndico do condomínio. Ao cumprir com suas obrigações legais e tomar medidas para evitar conflitos e problemas, é possível manter um ambiente harmonioso e agradável para todos.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.
Mais sobre Issei Yuki Júnior:
Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.