O eSocial passou a ser obrigatório nos condomínios a partir de 1º de julho de 2018.
O sistema visa a padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. O prazo para envio das informações está chegando ao fim, mas ainda existem questionamentos sobre o funcionamento da nova ferramenta. A diretora da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, esclarece as 5 principais dúvidas sobre eSocial e condomínios.
1. O que muda nos condomínios com o e-Social?
Augusta explica que, com o eSocial, os condomínios deverão informar em tempo real todas as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos, que não poderão mais ser retroativos. Ao todo, são cerca de 45 arquivos, com layouts próprios, a serem usados pelos empregadores.
2. Quem é responsável por enviar as informações do condomínio ao e-Social?
No caso dos condomínios que contam com administradora, ela é quem deverá enviar as informações ao eSocial. “Caso contrário, o síndico é o responsável pela transmissão dos dados, junto com o contador”, comenta Augusta.
3. As informações de empregados terceirizados também devem ser enviadas pelo condomínio ao e-Social?
A diretora da Senzala Imóveis alerta que não há responsabilidade do condomínio no envio das informações de trabalhadores terceirizados ao eSocial. “Cada empregador é exclusivamente responsável pela transmissão dos dados de seus empregados”, reforça.
4. Quais os impactos do e-Social para os moradores dos condomínios?
Augusta diz que não há impacto algum para os moradores. Mas faz uma ressalva. “Cabe ao síndico e à administradora manter as informações referentes aos funcionários do condomínio atualizadas no eSocial, especialmente quanto à férias, admissão e demissão, sob o risco de multa que será rateada entre os moradores”.
5. O que acontece se as informações do condomínio forem enviadas o e-Social fora do prazo?
Augusta lembra que, se as informações forem enviadas ao eSocial fora do prazo, o condomínio será autuado com multas que vão de R$ 10,64 a R$ 181.284,63. As penalidades estão relacionadas à: admissão do trabalhador; alteração dos dados cadastrais e contratuais; atestado de saúde ocupacional; comunicação de acidente de trabalho; afastamento temporário; FGTS; folha de pagamento; RAIS e Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de os empregados estarem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde).
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Fonte: Maria Emilia Staczuk – Comunicação – Assessoria de Imprensa