Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o leilão de imóveis, quando bem conduzido, é um processo de venda extremamente transparente e seguro * Por André Zukerman
Assim como nos transportes, entretenimento e bens usáveis, a compra e venda de imóveis por meio de leilões está disseminada na sociedade, que se mantém informada sobre as práticas, vantagens e formatos mercadológicos do setor.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o leilão de imóveis, quando bem conduzido, é um processo de venda extremamente transparente e seguro. Porém, devido à falta de informações, algumas pessoas ainda são céticas neste assunto.
Nos últimos anos, com a popularização da Internet e o intenso trabalho de divulgação realizado pelos leiloeiros e pela mídia, o leilão deixou de ser um segmento fechado e pouco conhecido, tornando-se mais familiar. Ainda assim, esse método não é tão popular quanto os outros, tidos como convencionais.
A fim de desconstruir tabus em relação aos leilões virtuais, veja os principais mitos sobre a modalidade:
Transparência
Ainda é comum encontrar pessoas que acreditam na existência de fraudes nos lances dos imóveis. E a dúvida ocorre tanto nas modalidades on-line quanto presencial.
Porém, esse modelo comercial é tido como um dos mais seguros. O valor da propriedade é atualizado em tempo real de acordo com os lances, não ocorrendo as negociações diversas que se fazem presentes em outras formas de compra, chegando a uma quantia que o mercado está disposto a pagar (também influenciado pela capacidade de atração de público da empresa leiloeira). Na Zukerman, por exemplo, praticamente todos os leilões realizados ficam disponíveis em nosso site, para que qualquer um tenha acesso às informações.
Legislação e desocupação
Devido à falta de conhecimento sobre a legislação aplicada às vendas em leilão – judiciais ou extrajudiciais –, algumas pessoas têm o receio de que o imóvel ocupado jamais seja desabitado, o que poderia gerar um prejuízo financeiro e emocional ao comprador.
No caso da desocupação, para pregões extrajudiciais, conforme a Lei 9.514/97, o processo tornou-se mais ágil. Nele, o adquirente pode requerer a desabitação e a mesma ser deferida pelo juiz com liminar que determine-a em até 60 dias, na maioria dos casos.
Já nos judiciais, dez dias após a homologação do pregão, caso a transação amigável não seja bem-sucedida, o comprador deve requerer ao juiz da causa a desocupação. Nessas situações, quando a propriedade já está envolvida em algum processo judicial, significa que um juiz colocou-a a leilão para utilizar o valor arrecadado com o intuito de quitar dívidas das mais diversas naturezas, ou seja, o mesmo magistrado que emitiu a ordem do pregão deve requerer a desocupação.
Quando um leilão é cancelado por motivos judiciais por exemplo, o valor da compra e a comissão devem ser devolvidos em um prazo curto. O comum é que seja em até 48h uteis.
Participe sem medo
Procure por empresas desse setor que possuem uma boa estrutura, composta por profissionais capacitados, o que garante a transparência por meio de canais de atendimento especializados, assegurando que não ficará nenhuma dúvida.
Adquirir um imóvel por meio de leilão pode ser diferente do que a compra “tradicional”, mas da mesma forma que o mercado se adequou aos outros setores, esse mercado torna-se cada vez mais atrativo para quem se informa sobre seu funcionamento e suas vantagens.
- André Zukerman é diretor da Zukerman Leilões, empresa referência em leilões imobiliários.
- https://www.zukerman.com.br/