Conscientização dos moradores é fundamental no período; além da higienização, suspender temporariamente a utilização de ambientes coletivos, como salões de festa, são as principais recomendações
Os cuidados de prevenção com o COVID-19, o novo coronavírus, não devem ser tomados apenas longe de casa. Além de shoppings, restaurantes e escolas estarem fechados, a fim de evitar a maior disseminação do vírus, moradores de condomínios também precisam de medidas de precaução, uma vez que possuem diversos ambientes com grande fluxo de pessoas.
Para Juliana do Rocio Vieira, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), antes de tudo, é preciso ter calma e colaboração por parte dos moradores. “Muitas decisões precisam de um respaldo antes de serem tomadas e, como agora as reuniões e assembleias devem ser evitadas ao máximo, é importante que os condôminos contribuam com as orientações do síndico e tenham a consciência de pensar no bem coletivo”.
Para áreas comuns, como piscinas, academias, salões de festa ou salas de jogos, a recomendação é que sejam suspensas a autorização de usá-las. Caso seja necessário, como no caso de lavanderias, por exemplo, é importante que seja feito um sistema de revezamento entre os moradores, a fim de que não haja aglomeração.
Em relação ao uso de garagens e elevadores, é recomendado não compartilhar o elevador se possível, por conta do ambiente ser fechado e de proximidade, sempre prezando pelo distanciamento social. Para ambientes externos, como playgrounds, a orientação é que também seja evitado.
“É importante frisar que embora não decorra de proibição legal expressa, em casos de descumprimento das recomendações do síndico, medidas mais rígidas poderão ser tomadas afim de se evitar o contágio, eis que prevalece o interesse coletivo em face do individual. Por isso, é importante a colaboração de todos,” afirma Juliana. “No caso dos parquinhos, por exemplo, os pais devem ter o discernimento de que pode ser prejudicial para a criança e, para não correr o risco, devem evitar,” ressalta. A administração poderá estudar medidas de prevenção juntamente com os dos condôminos, seja por e-mail ou whatsapp.
Além disso, orientações básicas de higienização, como disponibilização de álcool em gel nos ambientes de maior fluxo de pessoas, e limpeza de balcões, maçanetas, elevadores e corredores, devem ser estimuladas. Assim, o vírus terá menor chance de proliferação.
Moradores infectados ou em situação de risco
Idosos e portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão ou asma, são mais suscetíveis a complicações do novo coronavírus e, por isso, é importante que fiquem em casa. Caso tenham alguma necessidade, como fazer compras no mercado e farmácia, devem comunicar a administração para receberem auxílio durante o período.
No caso de condôminos com diagnóstico positivo da doença, é fundamental que se mantenham isolados e também comuniquem o síndico. “A administração deve ter conhecimento de contaminados, para que possa cuidar da situação de uma forma discreta e sem alarmar outros moradores,” ressalta a advogada.
Acesso de pessoas
Visitas não estão proibidas, mas é importante que os condôminos diminuam o fluxo de pessoas. O mesmo vale para a prestação de serviços externos. “É preciso avaliar a necessidade desses serviços. Se não for urgente, é importante que seja adiado,” explica Juliana.
Para entregas via delivery, a recomendação é que o morador receba sua encomenda na portaria, a fim de diminuir a interação com outros moradores.
Reuniões de condomínio
Caso as assembleias de moradores não possam ser adiadas, a sugestão é que sejam feitas em locais abertos, ventilados e com espaçamento maior entre as cadeiras. Cada condômino deve levar sua própria caneta e materiais não devem ser compartilhados. “A recomendação é que as assembleias tratem apenas de assuntos necessários, como eleições de síndico, a fim de evitar problemas com os bancos. Também vale lembrar que assembleias virtuais não possuem validade jurídica, exceto se houver previsão em Convenção do Condomínio. Contudo há um projeto de Lei no Senado Federal prevendo alterações nas relações jurídicas privadas sendo uma delas a possibilidade de assembleia por meio virtual” conclui.
Crédito: Divulgação
Fonte: V3 Com