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Legislação foi criada com o intuito de inibir e punir motoristas que dirigem após beber

 

Campanhas na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de álcool na direção, contribuíram para que o Brasil reduzisse as mortes por acidentes de trânsito. É o que mostra o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018.  No entanto, apesar das taxas de mortalidade no trânsito no país (19,7 por 100 mil habitantes, segundo dados de 2016) estarem registrando tendência de queda (estavam em 20 por 100 mil habitantes em 2006), elas permanecem bem acima das taxas europeias. Outra triste constatação: ainda há muitos motoristas que bebem e dirigem, como revela a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. Publicada em 2013, a pesquisa estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica. Este percentual foi de 24,3%; considerando o total da população brasileira adulta, a proporção foi de 4,4%.

Dirigir sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes viários no mundo. Porém, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dose de álcool quando se dirige: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil. 

“Se beber, não dirija” 

Por aqui, a “Lei Seca” completa onze anos em 2019. Criado em 2008 pelo então deputado federal do PSC-RJ, Hugo Leal, o projeto nasceu com o intuito de coibir e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como também estimulou o debate em toda a sociedade. Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado em 2017 aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo, a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes de trânsito no país.

Desde abril de 2018 as imposições da Lei Seca ficaram mais rigorosas, justamente para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança. Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora. “A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.

Ações buscam mudança de comportamento 

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou em outubro de 2018 uma campanha para prevenir acidentes que ficou disponível em todas as salas de cinema do Estado até o final do ano, além da divulgação pelas redes sociais do Governo do Estado e do Detran. A campanha traz cenas fortes que mostram as consequências de se dirigir em alta velocidade, embriagado ou utilizando aparelhos celulares. Entre 2015 e 2017, 38 mil motoristas foram autuados por dirigirem alcoolizados no Paraná, porém, é dele também uma das maiores reduções de acidentes seguidos de morte (15,9%) durante os 10 anos de Lei Seca, segundo o Ministério da Saúde.

Ainda com o intuito de conscientizar e debater com a sociedade sobre os perigos da embriaguez ao volante, e para apoiar vítimas que sofreram com a imprudência de terceiros, foi criado um movimento popular intitulado Não Foi Acidente. Os administradores do movimento compartilham histórias e informações nas redes sociais para legitimar a causa e, de alguma forma, diminuir o número de tragédias no trânsito por conta do álcool. A página no Facebook conta com mais de um milhão de seguidores.

Crédito da imagem: Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Excom