Já há algum tempo muitas pessoas e condomínios veem procurando escritórios de advocacia em razão de buscarem questionamentos junto as construtoras e incorporadoras visto que, após a entrega dos imóveis, se notam inúmeras discrepâncias entre o que prometeram entregar e o que entregaram. Porém, muitas pessoas não possuem mais os panfletos de propaganda quando foram visitar o stand de vendas e, ao assinarem os contratos, não realizam uma leitura critica e comparativa entre o que o corretor está lhe oferecendo e o conteúdo do contrato. É muito comum nos memoriais descritivos dos apartamentos, em especial, constar o tipo de tubulação (marca) e/ou equivalente, mas não descrevem qual a marca do equivalente. O tipo de pintura em geral descreve ser tinta látex, mas não especificam a qualidade da tinta a ser utilizada, os pisos frios de banheiros e cozinhas, aplicam a mesma técnica de equivalente, e assim por diante. E as garagens? Este sim é um enorme problema, pois muitas incorporadoras e construtoras comercializam os apartamentos com um número de vagas de garagens, muitas vezes, no contrato não dispõe a informação de depender de manobrista, bem como, não dispõe o tamanho das vagas de garagem, o que pode ser uma enorme surpresa quando receber seu apartamento. Um outro fato preponderante é quando as construtoras e incorporadoras prometem entregar o edifício com academia montada, brinquedoteca, salão de jogos, playground, salão de festas, hall de entrada, etc… Nestes casos também as pessoas empolgadas em comprar o imóvel deixam de ter atenção nestes itens no contrato ou memorial descritivo, surpreendendo-se após a entrega do edifício. Inúmeras são as decepções de compradores de imóveis na planta, especialmente que muito financiam a compra pelo sistema financeiro e acabam arcando com prestações elevadas e com a entrega do imóvel percebem que aquilo que imagina ser quando comprou se transforma em um pesadelo. Quando se depara com revestimentos de cozinha e banheiro de baixa qualidade, tendo que substituir antes de ocupar o imóvel, portas internas e externa de péssima qualidade, pintura com látex de baixa qualidade ou aplicado de forma não conforme com as instruções do fabricante. Após estas decepções, vem as vagas na garagem que não “cabem” o automóvel, são vagas “trancadas” que dependerão de manobristas ou manter as chaves no veiculo para que seu vizinho, ocupante da vaga “trancada” manobre seu carro. Com quatro a cinco meses de uso, o equipamento da academia de baixa qualidade começa a dar problemas, e decide o condomínio substituí-los por melhores, criando rateios condominiais. Infiltrações de água, pisos externos da área comum de péssima qualidade e após um ano de uso ficam aparentando ter 10 anos, manchados, trincados, etc. Brinquedoteca se transforma em pesadelo, pois as crianças podem se machucar com o móveis e equipamentos de baixa qualidade instalados. Muitos estão lendo este artigo e lembrando que passaram ou estão passando por fatos semelhantes, outros que podem utilizar este resumo para prevenirem-se ao visitar stands de venda e pretenderem comprar imóveis na planta. Saibam que as incorporadoras e construtoras apresentam por meio da empresa imobiliária encarregada das vendas, um contrato de adesão, não aceitando na sua grande maioria qualquer ajuste nas cláusulas contratuais, ou seja, se desejar comprar tem de assinar da forma que apresentam o contrato. Mais um detalhe, o preço de venda não será o preço descrito no contrato, pois o preço de venda esta inflado com a comissão da imobiliária e seus corretores, e para tal, apresentam um contrato de corretagem onde o comprador em tese, esta contratando a empresa corretora, o que na verdade, eles que estavam lá oferecendo o produto e são exclusivos nomeados pela construtora e incorporadora. Vejam quantos detalhes são necessários analisar para comprar um imóvel na planta.
Não podendo esquecer por exemplo o caso da PDG, uma incorporadora de capital aberto e que veio a requerer recuperação judicial, ficando os seus consumidores como credores quirografários e sendo obrigados a aceitar o plano de recuperação da empresas, que fez com que aqueles credores (consumidores) com valores superior a R$ 50.000,00 (salvo engano) se transformarem em acionistas de uma empresa que vai gerir as demais empresas do grupo. E aqueles compradores que adquiriram imóveis da PDG e que já haviam ajuizado ações judiciais, como ficaram? Prejudicados. Portanto quando decidir comprar um imóvel na planta, consulte um advogado da área imobiliária para poder ser analisado o contrato, memorial descritivo e demais documentos, de tal sorte de você saber exatamente os seus riscos, ou seja, os prós e contras daquele negócio. *Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br Crédito Imagem: Divulgação |