Por André Zukerman*
Mesmo em ritmo lento, a economia brasileira começa a se recuperar, com crescimento de 0,4% no PIB do país no primeiro trimestre desse ano, segundo o IBGE. Com um perspectiva mais positiva, é possível retomar antigos planos de investimentos como a aquisição de uma nova propriedade. O mercado imobiliário está aproveitando esse momento, principalmente devido as ações como as da Caixa Econômica Federal, que anunciou a redução de juros para financiamento da casa própria, para 9%, em abril desse ano.
Uma das opções de compra que sempre conta com valores mais atrativos são os leilões, que ganham ainda mais destaque com a retomada da economia. Com a possibilidade de realizar todo o processo de forma online e remotamente e de forma ágil e transparente, essa modalidade fica mais popular a cada ano. Uma vez devidamente cadastrado no site e concordando com os termos de participação do leilão, você está apto a participar.
Mas o que acontece após o arremate?
Pagamento inicial
Ao término do leilão o comprador vitorioso receberá as orientações sobre o pagamento. Muita gente acha que nos leilões só existe a forma de pagamento a vista, mas não é assim. Em diversos casos é possível parcelar, financiar e até mesmo ter descontos em pagamentos à vista. Estas condições são sempre muito claras antes da participação do leilão.
É importante ressaltar no que diz respeito à disponibilidade do valor da compra. Em muitos casos, a quantia está “presa” em aplicações que precisam ter o resgate solicitado com antecedência para que seu uso seja possível dentro das 24 horas de prazo de pagamento. Sendo assim, é fundamental que o comprador verifique o tempo de cada tipo de aplicação e deixe o banco previamente avisado sobre a necessidade de efetuar transferências de valores altos, garantindo, assim, o sucesso da transação.
Envio de documentos
Com o pagamento confirmado e o devido recebimento dos documentos solicitados, a área de pós-venda da empresa leiloeira emite uma ata de arrematação e a envia para o cliente devolver assinado.
Processo de escritura
Em alguns casos, a empresa leiloeira também é a responsável pelo acompanhamento de todo o processo de escritura do imóvel adquirido. Assim, logo após a emissão da ata de arrematação, é iniciado o processo da escritura que é liberada a partir do pagamento à vista, e quando é parcelado, o comprador precisa assinar um contrato para dar continuidade ao processo.
Desocupação do imóvel
Um assunto que faz com que muitos consumidores tenham receio de comprar em leilão, mas as resoluções são muito mais fáceis do que parecem.
Sobre a Zukerman Leilões:
Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br
*André Zukerman é diretor da Zukerman Leilões.
Crédito: Divulgação
Fonte: NB Press Comunicação