Semana passada, escrevi sobre o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais,
criado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, como alternativa para a
correção do valor dos aluguéis residenciais, sem depender de outros índices. Entretanto muitos
colegas expressaram dúvidas sobre que tipo de organização pode compor indexadores econômicos
e como eles se tornam legais ou utilizáveis. As respostas exigem uma digressão histórica sobre como
os índices começaram a ser compostos no Brasil.
Em 1871, tempo do Império, foi criada a Diretoria Geral de Estatística, somente com
finalidades estatísticas. Suas atribuições, no entanto, foram diversificadas durante a República. Em
1934, a Diretoria foi extinta e criado o INE – Instituto Nacional de Estatística, cujas atividades foram
inauguradas em 29 de maio de 1936. Em 1937, foi instituído, agregado ao INE, o Conselho Brasileiro
de Geografia, hoje conhecido como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O nome de
Instituto é apenas fantasia. Juridicamente, trata-se de fundação de natureza pública.
Outro reconhecido órgão compositor de indexadores é a FGV – Fundação Getúlio
Vargas. Instituição de ensino superior, foi criada e declarada como entidade de interesse público de
direito privado por meio do Decreto-Lei no 6.693, de 14 de julho de 1944. Em 1951, a FGV criou o
Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), que produz os seguintes indicadores econômicos: IGP, IPA,
IPC, IPC-S, IPC-3i, IPC-C1, INCC e, agora, o IVAR. O IBGE, mais voltado para questões sociais, calcula o
INPC, IPCA, IPCA-15, IPCA-E, IPP e SINAPI, dentre outros.
Essas duas instituições são credibilizadas oficialmente para divulgação de índices de
inflação, cada um deles dentro de sua especialidade técnica. Há outros indexadores, como a Taxa
Selic, editada pelo Copom, do Banco Central, que não é propriamente um indexador, mas sim um
instrumento de controle inflacionário imediato. Indexadores público-privados, como o FIPE, da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, e o FIPE/ZAP, podem até ser usados para precificação
de produtos, mas não têm o aval oficial.
As perguntas que restam são: o IVAR é oficial? Sim, tendo em vista que é calculado e
divulgado pela FGV; é obrigatória a sua adoção? Não. Os indexadores econômicos, em geral, não são
de utilização obrigatória, mas servem como referenciais a serem considerados em contratações
privadas. Entretanto há leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias expedidas pelo
poder público federal, estadual e municipal, adotando como atualizador de inflação um dos índices
divulgados pela FGV ou pelo IBGE.
Da mesma forma, o Judiciário, em todos os níveis, utiliza-se desses indexadores para
correção de créditos civis e trabalhistas, assim como da Selic, para correção de créditos tributários.
Contratualmente, qualquer índice pode ser adotado por decisão das partes. Uma vez adotado, será
considerado lei entre os contratantes. O IVAR, embora igualmente não obrigatório, provavelmente
será adotado pelos administradores de imóveis residenciais, por tratar-se de indexador específico,
cuja metodologia de cálculo independe de outros indexadores.
João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 22/JAN/2022