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Dístico, segundo o Dicionário Online de Português (Dício), dentre outros significados,

pode ser uma frase, uma sentença, ou estrofe expressa em dois versos. Pode ainda significar rótulo etiqueta, letreiro ou legenda. Mas pode ser também divisa (mote, lema) de um escudo ou bandeira.

Liberdade, ainda que tardia é a tradução mais comum dada ao dístico em latim expresso no título deste artigo. Ele foi proposto pelos inconfidentes para marcar a futura Bandeira da República, idealizada pela Capitania de Minas Gerais, no Brasil do final do século XVIII.

A Inconfidência Mineira, também conhecida como Conjuração Mineira, foi a revolta

separatista, de caráter republicano, planejada pelos mineiros contra o domínio colonial de Portugal. A insatisfação era contra a política fiscal portuguesa aplicada sobre a extração aurífera na Capitania de Minas Gerais: 20% de todo o ouro produzido. Mas, a partir de 1760, a produção escasseou. A fim de compensar as perdas, a Corte Portuguesa autorizou a derrama, uma cobrança adicional de tributo sobre todo e qualquer bem pertencente aos mineiros.

A revolta inconfidente não queria a formação de um novo Estado. Seu objetivo era apenas

livrar os mineiros da pressão econômica lusitana. A conspiração não prosperou! Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos líderes e mártir do movimento, foi enforcado, decapitado e esquartejado em 21 de abril de 1792. José Silvério dos Reis, um dos revoltosos, era devedor da Coroa e, na esperança de ser perdoado, delatou seus companheiros. Assim, o dístico título jamais constou da Bandeira da República. Mas foi eternizado na Bandeira de Minas Gerais.

A liberdade de expressão e opinião é a mais importante de todas as liberdades. Ela nos

assegura o direito de reação a desmandos. Não por acaso, encontra-se expressa no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela ONU em 1948, com a chancela do Brasil e vários outros países membros. Alguns direitos fundamentais, no entanto, já constavam da nossa Constituição de 1946. Para consagrar, os direitos humanos aparecem contundentemente na Constituição de 1988. Um grande avanço nas nossas relações sociais.

Nossa constitucional liberdade de expressão, em tese, garante a todos os brasileiros o

direito de falar, escrever, desenhar, compor músicas, criar filmes, opinar e produzir e transmitir informações sem qualquer tipo de restrição ou proibição. Claro que cada um deve responder pelos prejuízos que vier a causar. Esse direito fundamental, entretanto, tem sido vilipendiado sem dó nem piedade. Na eleição presidencial, a Justiça Eleitoral não pune os eventuais excessos, ao contrário, preleciona regras, em evidente favorecimento a um dos contendores.

Tudo leva a crer que há mesmo um complô de esquerda a conduzir nosso processo

eleitoral. No Brasil, excluído o período de exceção militar, a esquerda sempre dominou. E o resultado tem sido desastroso! Nosso atraso institucional em relação ao primeiro mundo é assustador. Agora, as autoridades judiciais, que deveriam primar pela correta aplicação da lei e da Constituição, delas tripudiam em inexcusável, espúrio e explícito partidarismo. O Brasil não merece! Temos de resgatar o dístico título deste artigo: Liberdade, ainda que tardia!

João Teodoro da Silva

Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 29/OUT/2022,