Documento ampara tanto o inquilino quanto o proprietário sobre possíveis danos nos imóveis
Quem já alugou um imóvel, sabe que sempre existe o laudo da vistoria. Alguns inquilinos acabam não dando importância para esse documento, mas ele é fundamental para registrar as condições do imóvel e ampara tanto quanto ocupam ou quanto o proprietário de possíveis danos e avarias.
De acordo com Rodrigo Vianna, presidente da Rede Imóveis, esse é um dos documentos mais importantes em um contrato de locação. “Nós não baseamos nenhum documento de vistoria para saber como condições de propriedade e manutenção. A vistoria mostra como o estado do imóvel estava quando o proprietário ou o inquilino anterior deixou o local, e como o imóvel está, quando o inquilino atual estava saindo”, detalhado.
A vistoria é um laudo com uma descrição minuciosa e com fotos de todo o imóvel, que é feito antes da entrada do novo inquilino e logo após sua saída. “O vistoriador observa tudo que precisa de detalhes, pois a saída ou as mesmas condições da entrada. Claro que existe o desgaste de uso. Por exemplo: o inquilino entrou com um piso novo, mas dez anos depois. O será desgastado, mas não pode ser riscado, danificado”, explica o presidente da Rede Imóveis.
Em todo, o inquilino sempre tem um prazo para contestação do laudo de vistoria. A orientação é fachada de uma comparação e o que está no documento entre o que observa tudo, detalhe por detalhe. “Ele precisa verificar tudo aquilo que está descrito exatamente como no imóvel. Se algo diferente daquilo que foi descrito, pode ser alterado à imobiliária para que possa ser verificado, alterado a vistoria ou podeertado”, salientou. “Um exemplo é um piso com um defeito, isso precisa ser informado, pois no futuro o inquilino ou o proprietário pode ser reclamado. Se estiver na vista inicial, não tem como contestar!”
Consertos de avarias
Vianna ainda pode acontecer alguns problemas entre a vista e o uso de problemas, que não foram lembrados de mau uso, como uma tomada apresentar algum defeito, uma vez que ocorre um defeito, entre outros. Nesses casos, é preciso conversar com imobiliária para verificar o que pode ser feito. “Se aquilo que pode ser consertado não pode ser resolvido, pode ser resolvido. Como uma fiação com eminência de curto em uma tomada, pode ser feita a troca de fiação por conta do proprietário”, considera.
Quando houver avarias mais graves, existe a opção de rescisão do contrato, mas somente em situações que tornem o imóvel inabitável. “O imóvel tem um único banheiro que está encanamento e precisa reformar todo o banheiro. Nesse caso, uma pessoa sem banheiro, então, pode ser feita uma rescisão sem ônus para nenhuma das partes, porque realmente o imóvel não tem como ser habitado”, analisa o da Rede Imóveis.Mais informações no site www.redeimoveis.com.br .