Levantamento do Conselho de Síndicos constata que problemas têm ocorrido por conta de barulho; lives, cantorias, ansiedade e confinamento durante isolamento social são os pivôs de desavenças entre vizinhos
A vida na quarentena está exigindo mais de todos, principalmente dos que estão com o trabalho suspenso ou em home office. Nesses casos, ambos estão confinados em casa, como é o recomendado pelos órgãos oficiais, mas a situação acabou gerando um problema: segundo um levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), o número de reclamações em condomínios aumentou em 50%, a grande maioria por barulho.
“Muitos barulhos que já ocorriam durante a semana, e não eram fruto de reclamações, se tornaram com a quarentena”, explica Siomara Freitas Kaltowski, coordenadora do Conselho de Síndicos do Secovi-PR. “O isolamento domiciliar está exigindo trabalho remoto de alguns que, incomodados com barulhos de crianças, lives ou até mesmo cantoria na janela, acabam confrontando o síndico sobre a questão”, conta.
E como mediar esses conflitos? Na avaliação da especialista, o bom senso deve prevalecer uma vez que trata-se de uma situação de exceção. “Peguemos as lives, por exemplo: moradores acabam ouvindo esses eventos num som mais alto, o que gera incômodo, seja qual horário for, inclusive aos que estão trabalhando em home office. Nesses casos, o síndico deve intervir com diálogo, a fim de evitar o stress formalizado. O que precisamos entender é que esta é uma situação que traz ansiedade, cansaço e chateação pelo confinamento forçado”.
As crianças, exemplifica, têm sido muito afetadas também. Muitas usam os quintais dos prédios para brincar, mas acabam exagerando na dose. “Há relatos de pequenos que correm e pulam dentro de casa e acabam incomodando quem fez o escritório em casa. Vale lembrar que as normas do condomínio não mudaram, por tanto deverá prevalecer o bom senso e a conversa individual”, aponta Siomara.
Há que se ressaltar algumas questões sobre obras. Em prédios comerciais, o barulho, normalmente poderá ocorrer após as 18 horas ou então nos finais de semana. Já em edifícios residenciais é costumeira a permissão de barulho em razão das obras entre 8 a 18 horas. Em ambos os casos esses limites deverão estar definidos na Convenção ou no Regimento Interno. Quem utilizar furadeira fora desse horário, por exemplo, pode ser punido conforme as regras do condomínio e também por infração a Lei Federal 3.688/41 que trata das Contravenções Penais.
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Fonte: VC Com