Entenda quais são as razões cabíveis, além de inadimplência
Quando ouvimos falar sobre despejo, a causa mais comum é falta de pagamento do aluguel, porém, existem outros motivos. É preciso saber como proceder caso sua situação seja incomum. “A ordem de despejo é algo que deve ser feito apenas em último caso, quando não há mais acordo entre locador e locatário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário. Baseando-se nisso, a advogada conta quais situações podem ocasionar o processo:
Rescisão por acordo entre as partes Caso ambas as partes desejem, pode ser desfeito o contrato de locação. O prazo comum para a desocupação do imóvel é de 6 meses, porém, caso o locatário volte atrás na decisão, o locador por iniciar a ordem de despejo.
Extinção do contrato de trabalho Quando o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o locador deve sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário deve reaver o imóvel imediatamente e pode apelar para o despejo não aconteça.
Utilização do imóvel pelo proprietário Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou de seu cônjuge, tem direito de retomá-lo de imediato, podendo utilizar da ordem de despejo. Reparações urgentes no imóvel É previsto por lei que se o imóvel precisar de reparos urgentes ou imediatos e o locatário deva sair, ou se recusar a consentir a ação, o locador poderá fazer uma ação de despejo. “Todas as negociações devem ser acompanhadas de um advogado, pois desta forma ficam assegurados direitos de ambas as partes, e havendo necessidade de ser ajuizada a ação judicial o profissional conduzirá de forma ágil e eficaz para o proprietário ”, aconselha a advogada.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui – Advogada em direito tributário e imobiliário
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